Antes de começarmos, vamos equalizar as expectativas sobre esse artigo. Aqui vamos falar de Previdência Privada mas não poderia passar antes nas explicações sobre Fundos e Fundos Imobiliários, um pouco de conteúdo para quem esta vendo esses temas pela primeira vez. Nosso maior foco aqui será a previdência privada e seus detalhes onde hoje atuo gerenciando o time que entrega esse valor para a XP Inc.

Caso você já seja mais conhecedor que essa publicação, me ajude a melhora-la ou até sugerir novos temas.

Breve resumo do que falaremos por aqui!!!

Fundos de investimento: É uma aplicação financeira onde uma ou mais pessoas (Cotistas), juntam seus recursos (R$) para aplicar em ativos mobiliários, de acordo com a CVM (Câmara de valores Mobiliários). E existem 04 tipos de aplicação, as quais vamos detalhar mais para frente!

Fundos Imobiliários: Para quem quer entrar no mercado imobiliário, seja no desenvolvimento de novos empreendimentos, ou já prontos como shoppings centers, prédios comerciais, hospitais e hotéis.

Previdência: é um tipo de investimento de longo prazo para complementar sua aposentadoria e garantir o seu futuro e da sua família.

Fundos de investimento (FI)

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As pessoas que colocam seu dinheiro nessa aplicação são os donos de fundos, mas existem uma série de pessoas que trabalham para que o dinheiro que está na carteira do fundo seja aplicado da melhor forma possível, dentro do que foi combinado na contratação.

Como mencionado, existem 04 classificações dos Fundos, cada um com sua particularidade.

FI Renda Fixa: São fundos em sua maioria com direcionamento para títulos do tesouro direto e invariavelmente atrelados à taxa Selic.

FI Ações: Estão ligados a variação das ações, uma tranquilidade é que nesse cenário você coloca seu dinheiro em um fundo, e o gestor desse fundo, vai alocando nos papéis das empresas na bolsa.

FI Multimercados: Esse nome se dá pois seguem limites estipulados, pelo contrário, eles podem ser direcionados para ações, câmbio, derivativos, títulos públicos, dentre outros, respeitando a estratégia de cada fundo. Também é uma excelente opção para quem está começando e já quer diversificar e não colocar todos os ovos em uma única cesta.

FI Cambiais: Tem como característica principal o investimento em ativos que têm relação com moedas estrangeiras.

Investir em FI, qualquer que seja a quantia, é para incitantes e também para experientes, eles são atrativos por ser uma forma coletiva de investimento, além de acessíveis, pois permitem que você diversifique maior quantidade em mais opções de fundos.

Fundos de investimento imobiliários (FIIs)

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Esses são fundos que têm como objetivo, aplicar recursos em vários tipos de investimento imobiliário, como prédios comerciais, shoppings centers e hospitais, sejam eles prontos ou em desenvolvimento.

No mercado, os fundos imobiliários são uma alternativa de investimento em imóveis – muito tradicional no Brasil – para investidores que desejam fazer aportes no mercado imobiliário sem optar por uma compra direta com as construtoras financiando suas obras como uma gestora, que divide parte do imóvel em cotas de um Fundo. Cada dono de cotas recebe um valor proporcional dos aluguéis, que é o então rendimento do Fundo. Além desse rendimento, o investidor também pode ganhar vendendo as cotas por um preço mais alto, do que o preço de compra.

A partir da compra de cotas desse fundo, os investidores têm acesso à grandes empreendimentos imobiliários de primeira linha. Além disso, os fundos imobiliários são conhecidos por permitirem que investidores com pouco capital disponível invistam no segmento imobiliário, tarefa que seria quase impossível no caso de aporte direto em um imóvel, o que teria um custo de aquisição muito maior. Atualmente, é possível encontrar fundos imobiliários que permitem aportes inferiores a R$ 100,00.

Existem diversos tipos de fundos imobiliários no mercado, cada um com estruturas, estratégias e carteiras de ativos diferentes. Porém, é possível classificar os FIIs em quatro tipos

FII Fundos de Tijolo – É o investimento em empreendimentos imobiliários físicos; já finalizados ou que ainda estão em construção. Prédios comerciais, shoppings centers, hospitais, universidades, centro de distribuição, Galpões e até agencias bancarias, são alguns dos que entram como ativos; esses fundos investem na construção, aquisição ou dos empreendimentos;

FII Fundos de Papel – tem como ativos títulos financeiros vinculados ao mercado imobiliário, como LCI (Letras de Crédito Imobiliário), CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários), cotas de outros fundos imobiliários, entre outros; o rendimento desses fundos está vinculado, portanto, ao rendimento que esses papéis ou títulos apresentam. Esses investimentos de renda fixa contam com baixo risco e boa rentabilidade.

FII Fundos de Fundos – são aqueles que investem em outros fundos imobiliários, a partir da compra de cotas destes fundos. Muitos destes tipos de FIIs oferecem uma carteira bastante diversificada ao cotista, uma vez que costumam investir em FIIs com diferentes estratégias de investimento. A gestão da carteira é feita por profissionais da área, que acompanham o mercado dia a dia.

FII Fundos Híbridos – São fundos que podem ter em sua carteira tanto papéis do mercado imobiliário (FII’s, Ações e Títulos de renda fixa), quanto os imóveis em si. Ou seja, mesclam ambos os tipos de fundos imobiliários. 

Os FIIs são obrigados por lei a distribuir seu rendimento aos cotistas, de acordo com a quantidade de cotas adquiridas. Isso deve ocorrer no mínimo, uma vez por semestre. Porém, a renda proveniente do aluguel do imóvel da carteira, costuma ser distribuída mensalmente aos investidores. Investimento inicial baixo, em grandes empreendimentos com os rendimentos não tributáveis no Imposto de renda, fazem esse tipo de investimento uma ótima opção para se ter na carteira!!!

Previdência privada

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Antes de iniciar, gostaria de informar que existem duas nomenclaturas que podem confundir um pouco, e vou explicá-las, já que há uma diferença entre fundos de previdência e planos de previdência.

O que diferencia os fundos de previdência, dos fundos de investimento comuns, é que a sua finalidade é ser um veículo para que os investidores guardem recursos para a aposentadoria. Já os planos de previdência, são os produtos que os investidores efetivamente adquirem, esses correspondem a uma espécie de “pacote” para a aposentadoria.

Quando você contrata uma previdência com uma instituição financeira, você contrata um plano, o qual será administrado por um gestor, referente a valores e prazos, esse plano contratado está ligado à um fundo de previdência para seu efetivo rendimento.

O gestor da carteira escolherá que ativos comprar e vender (e quando). Os resultados dessas operações, é que renderão os ganhos ou perdas para você, exatamente como em um fundo de investimentos comum.

O período em que você vai colocando dinheiro em sua previdência, é chamado de acumulação, seguido depois pelo período de usufruto.

Vamos explicar no decorrer desta série de posts, os tipos de planos, contração, renda e tudo mais que precisam saber sobre previdência.

PGBL e VGBL

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Existem dois tipos de modalidade de planos de previdência privada: o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). Basicamente, o que influencia na escolha de um tipo ou de outro é a maneira como se faz a declaração de Imposto de Renda.

PGBL

Os planos de modalidade PGBL costumam ser indicados para quem entrega a declaração do Imposto de Renda usando o modelo completo, aproveitando benefícios fiscais. Isso porque quem contrata um PGBL, pode deduzir as contribuições realizadas no plano de sua renda bruta tributável. O limite é de 12% ao ano, acima desse limite o PGBL deixa de valer pena, porque as contribuições não podem ser mais deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda.

Parecido com a dedução de despesas médicas ou de educação na declaração, na prática você poderá pagar um valor de Imposto de Renda menor a cada ano, se utilizar essa diferença para aplicar ainda mais no plano de previdência, a tendência é de que consiga uma quantia considerável ao longo da vida.

Em contrapartida, na hora de resgatar os recursos do plano de previdência, o Imposto de Renda incidirá sobre o valor total (o dinheiro que você colocou nas contribuições mais os rendimentos que esse dinheiro gerou).

VGBL

Os planos de modalidade VGBL, não incluem o benefício fiscal proporcionado pelos PGBL. Por isso, são indicados para os investidores que fazem a declaração de Imposto de Renda no modelo simplificado.

Para quem faz a declaração no modelo completo, o VGBL pode fazer sentido em uma situação: caso você consiga aplicar mais do que 12% da renda em previdência privada.

A vantagem do VGBL, é que no resgate, o Imposto de Renda incide apenas sobre os rendimentos e não sobre o valor principal das suas contribuições, como no PGBL.

Tributação e imposto

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Em um plano de previdência, o investidor paga Imposto de Renda na hora de resgatar os recursos, tanto se optar por sacá-los todos de uma vez, quanto se preferir receber um benefício mensal ao longo dos anos. Existem dois regimes diferentes de tributação, e o investidor precisa escolher um deles na hora em que contrata o plano.

A primeira opção é a Tabela Progressiva, mais vantajosa para aquelas pessoas que querem receber a quantia investida em forma de parcelas mensais, possuem as mesmas regras aplicadas aos salários, por exemplo. Há uma lista de alíquotas que aumentam de acordo com o valor recebido. Assim, se você optar por receber uma renda mensal do plano de R$1.000,00 , pagará uma certa alíquota – menor do que a aplicada caso escolha ter uma renda de R$5.000,00, por exemplo.

As alíquotas variam de zero a 27,5%. Importante notar, que a alíquota é definida com base na renda total do investidor, incluindo além do benefício do plano de previdência, outras fontes como, aposentadoria do INSS ou ganhos decorrentes do aluguel de imóveis.

A segunda opção é a Tabela Regressiva: favorece o resgate do dinheiro de uma só vez. Tem como objetivo, estimular que as aplicações sejam mantidas no longo prazo. Isso, porque a tributação diminui conforme aumenta o tempo pelo qual o investimento tiver sido mantido.

Pode parecer a melhor opção sempre, já que o imposto pode chegar a apenas 10%, mas é necessário fazer uma avaliação criteriosa. Se por alguma razão, for necessário resgatar o dinheiro muito cedo, a alíquota pode acabar sendo bem maior que a da tabela progressiva.

Outro detalhe, é que a definição da alíquota pode ocorrer aporte por aporte. Alguns deles, podem ter já dez anos no momento em que o investidor decide resgatar o dinheiro, mas outros talvez sejam mais “jovens”, e então sobre eles poderá incidir uma tributação mais pesada.

Contratação e portabilidade

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No site da Susep, é possível encontrar todas as entidades credenciadas a realizar planos de previdência privada, onde você pode contratar a previdência que melhor se adequa ao seu perfil. Na página, também há como simular quanto será o benefício recebido, de acordo com entidade e plano de previdência escolhidos. As informações, estão separadas em VGBL e PGBL, acesse!

Falando um pouco sobre a minha Previdência Privada, atualmente, possuo a minha com a  XP Investimentos (XP Inc.) onde trabalho e vem me atendendo como cliente também, logo depois de fazer a portabilidade de uma outra empresa onde esse investimento estava!!!

Para a previdência, não há idade mínima nem necessidade de comprovação de renda, qualquer um pode iniciar um plano. Por exemplo um bebê, pode ter uma previdência privada iniciada pelos pais. Mas, antes de começar, é importante saber que esse é um investimento de longo prazo.

Já a portabilidade, consiste na migração do plano de previdência, trata-se de um processo que só pode ser realizado na fase de acumulação do plano, o que quer dizer que você ainda precisa estar investindo dinheiro ativamente, não pode ser quando já estiver no processo de recebimento do dinheiro de volta, essa portabilidade pode ser interna (outro plano dentro da mesma instituição financeira) ou externa (para uma outra instituição financeira).

A vantagem de fazer a portabilidade, contratando outro plano, você não precisa pagar Imposto de Renda, nem ser cobrado de taxas (a não ser que o seu plano atual tenha cobrança de taxa de saída prevista no contrato). Porém, existem alguns entraves, só pode migrar para a mesma tributação (Progressiva ou Regressiva) e dentro da mesma modalidade (VGBL ou PGBL), não podendo alterar isso no novo plano para o qual está migrando seu investimento!

Tipos de resgate

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Quando se contrata um plano de previdência privada, vem especificado em contrato, o prazo a partir do qual é possível resgatar os valores aplicados.

Mas quando chega o momento de fazer o resgate, é possível escolher entre três opções:

:: Resgatar o valor investido (total, parcial ou até um resgate mensal);

:: Receber uma renda mensal por um determinado período ou até que o assistido morra, o que ocorrer primeiro;

:: Receber uma renda vitalícia.

É complicado para o plano se comprometer a pagar algo que ele não sabe quanto tempo vai durar. Por isso, não é mais muito comum encontrar planos que ofereçam renda mensal vitalícia. Se for pedir o valor total ou parcial, é só falar com a instituição que está com seu plano de previdência.

Ao optar pela renda mensal por um período determinado, quando o titular morre, o saldo pode ir para os beneficiários ou reverter para o próprio fundo, isso vai depender das condições especificadas em contrato. Já no caso da renda mensal vitalícia, o saldo sempre fica para o fundo.

Ao aderir à um plano de previdência privada, todos os participantes podem optar pela contratação de renda. Para efetivar esta contratação, é necessário que o participante demonstre a instituição a concessão de renda, o valor investido continua a rentabilizar no fundo e somente será resgatado mediante solicitação.

As Rendas, podem ser divididas em varias opções, dependendo da instituição financeira e do plano escolhido, elas podem ser: Renda Vitalícia; Renda Vitalícia Reversível ao Cônjuge com Continuidade aos Menores; Renda Vitalícia com Reversão ao Beneficiário Indicado; Renda Vitalícia com Prazo Mínimo Garantido; Renda Temporária; Renda Mensal por Prazo Certo. Veja mais detalhes de cada uma delas em XP Previdência.

Do ponto de vista operacional, a solicitação de resgate da previdência privada é bem simples, basta acessar o site da instituição financeira pela qual você contratou o plano e fazer o pedido de resgate. Lembre-se apenas de respeitar a carência determinada em contrato.

Como funciona de fato?

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A previdência privada, é uma aposentadoria que não está ligada ao sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ela é complementar à previdência pública. Todo setor de previdência privada é fiscalizado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão do governo federal.

O dinheiro aplicado em planos de previdência privada, vai para fundos especialmente constituídos para este fim, e é possível resgatar esse saldo ao final do investimento ou então transformá-lo em uma renda de aposentadoria, na contração é possível escolher o valor da contribuição e a periodicidade em que ela será feita. Por exemplo, uma pessoa pode contribuir com R$100,00 uma vez por ano, mas é claro que o valor que receberá quando começar a fazer uso dessa previdência será proporcional ao que contribuiu. Além disso, o valor investido em um plano de previdência privada pode ser resgatado pela pessoa se ela desistir do plano.

Quando uma pessoa inicia um plano de previdência, pode atrelar à ele uma cobertura por morte ou invalidez, essas opções funcionam como um seguro. No primeiro caso, quando a pessoa que paga morre, o dinheiro acumulado é dado à família; no segundo caso, se a pessoa que paga perde suas condições de trabalho, o dinheiro é entregue a ela mesma.

A previdência também se faz como alternativa para os pontos de:

Sucessão Patrimonial: Aplicação com vantagens para quem quer fazer ou programar sucessão patrimonial sem complicações para seus beneficiários.

Aposentadoria: Produto desenhado à longo prazo, para quem quer ter uma complementação de sua renda na hora de se aposentar.

Benefício fiscal: Investimento que pode trazer benefícios fiscais para o investidor, especialmente para quem opta pela declaração completa do Imposto de Renda.

E você, já investiu em seu futuro hoje?

Benefícios

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Em resumo, a previdência privada pode não ser a melhor alternativa para quem pretende resgatar os rendimentos no curto prazo. Ainda assim, existem uma série de vantagens àqueles que têm a intenção de fazer uma reserva financeira de longo prazo.

Vantagens

  • Ao final do plano, o investidor tem a opção de resgatar o valor integral ou realizar retiradas mensais como complemento de renda;
  • As datas da contribuição e o seu valor podem ser alterados conforme a necessidade, e se a contribuição for suspensa, o investimento continua rendendo;
  • Caso você encontre uma instituição mais rentável, pode realizar a portabilidade de planos, de fundos e de seguradora sem ter que resgatar o valor ou pagar o Imposto de Renda;
  • Se você enfrenta dificuldade para poupar podem encontrar auxílio nos pagamentos fixos mensais;
  • Se você utiliza formulário completo para declarar IR têm benefício fiscal no caso do PGBL;
  • Os planos de previdência privada têm uma vantagem tributária que é a isenção do chamado “come-cotas”. É a antecipação do imposto de renda sobre os ganhos acumulados pelos fundos de investimento. Diferente dos fundos multimercados e dos fundos de renda fixa, essa cobrança fica de fora das taxas da previdência privada.
  • A previdência privada também garante uma liquidez totalmente facilitada, sendo possível contratar uma renda ou programar saques esporádicos. A estratégia fica por conta do investidor.
  • Em caso de morte do investidor, o patrimônio é transferido sem burocracia para os herdeiros. Ele não entra em inventário.
  • Planos de previdência atendem a todos os tipos de investidores, dos mais conservadores aos mais arrojados.

Desvantagens

O investidor também precisa considerar as desvantagens atreladas à aplicação:

  • Normalmente, as taxas de administração cobradas pelos grandes bancos são altas em relação a seguradoras independentes;
  • Para prazos menores que 10 anos, os impostos cobrados também comprometem os rendimentos. A exemplo disso, é a tributação que pode ser mais alta, se o investidor optar pela tabela regressiva e retirar o dinheiro no curto prazo;
  • A previdência privada, assim como os fundos de investimentos, não conta com a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Isso significa que, se a instituição emissora da previdência sofrer algum tipo de problema e for à falência, por exemplo, o seu investimento poderá ser comprometido. Para saber mais sobre o FGC, entre em fgc.org.com.
  • Quando existe a incidência de taxas de carregamento em cada aporte adicional, faz com que parte do dinheiro do investimento não seja realmente investida;

Ou seja!

É importante conhecer os diferentes planos de previdência privada para saber qual deles é o melhor para o seu perfil.

Assim como todos os investimentos disponíveis no mercado, a previdência também sofre com os impostos. Na tabela regressiva, o Imposto de Renda está diretamente relacionado ao tempo em que o dinheiro permanece aplicado. É por isso que, se o objetivo é resgatar os rendimentos no curto prazo, não é o ideal. Por outro lado, se a ideia é deixar o dinheiro render para garantir uma aposentadoria confortável, ou para algum plano futuro, a previdência privada pode ser um complemento valioso para a sua carteira de investimentos.

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Texto redigido por mim: Eduardo Silveira

Revisão de ortografia e textos por: Sâmia Nakib

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